ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2026 – DISP. 18/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

AV. CARAPEBUS,226 – Bairro SÃO GERALDO – CEP 29163269 – Serra – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2026

 

 

Dispõe sobre a realização do Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, referente ao 1º semestre de 2026, com o objetivo de proporcionar esclarecimentos acerca dos aspectos legais, sociais e emocionais do instituto da adoção, a ser ministrado pela equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Serra/ES, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).


A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raphael Americano Câmara , Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regulamentais e,


CONSIDERANDO o disposto no art. 197-C da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em programa de preparação psicossocial e jurídica;

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 12.010/2009, que alterou o ECA e reforçou a necessidade de formação adequada dos postulantes à adoção, como etapa essencial do processo de habilitação;


CONSIDERANDO o Provimento 39/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), estabelecendo procedimentos para a habilitação e adoção de crianças e adolescentes no estado.


CONSIDERANDO a importância de garantir que os pretendentes estejam conscientes dos aspectos legais, sociais e emocionais envolvidos na adoção, promovendo o melhor interesse da criança e do adolescente;


CONSIDERANDO a atuação da equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude como responsável pela execução do curso e pela avaliação psicossocial dos pretendentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar, no âmbito da Comarca de Serra/ES, a realização do Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, como requisito para habilitação e posterior inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

 

RESOLVEM:

 

Art. 1ª – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no Programa Preparatório para Postulantes à Adoção, referente ao 1º semestre/2026, conforme os autos dos processos de habilitação para adoção do município de Serra, que ocorrerá entre os dias 11 de maio a 03 de junho de 2026, conforme listagem abaixo:

 

BERNARDO ALCURI DE SOUZA

MAGISTRADO

 

MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

20616641

ALEXANDRA MARIA ROMAN

ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. PSICOLOGIA

21007166

ANA CANDIDA FERREIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇOS SOCIAL

21006459

DÉBORA MODENESI MACHADO

ASSESSORA DE JUIZ

20932600

JAQUELINE TEIXEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO

20924011

JOSÉ PAULO MATTOS

ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

20553791

JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO

20816604

LUCIENE BOLZAM MACENTE

ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL

21007671

PATRÍCIA DANTAS SILVA MAGALHÃES

ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

20858434

PATRÍCIA EBANI PEIXOTO

ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL

20994840

PEDRO HENRIQUE BASTOS XAVIER

ASSESSOR DE JUIZ

05074851

SIMONE MOREIRA PIRES

ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

20582891

THAMIRES DOS SANTOS RATIS

ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL

21005853

WALKÍRIA DA SILVA PIRES BERMUDES

ANALISTA JUDICIÁRIO – A.E. SERVIÇO SOCIAL

21008277

 

Art. 2º – O grupo de trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Programa Preparatório para Postulantes à Adoção, de acordo com o perfil de cada área de atuação, fazendo o planejamento, ofícios, contatos necessários com a rede intersetorial e após a execução dos dias de curso, a elaboração de avaliação.

 

Art. 3º – O cartório da Vara anotará, em formulário próprio, o nome do servidor e o horário de atuação das horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, com posterior encaminhamento das informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/2023.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

 

DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DESEMBARGADOR RAPHAEL AMERICANO CÂMARA

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude