PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 11/2026
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos locais à Resolução CNJ nº 654, de 4 de novembro de 2025, que unificou os critérios de vitaliciamento em todo o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJES nº 10/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Vitaliciamento (CPV) com novos métodos de avaliação baseados em relatórios circunstanciados;
CONSIDERANDO a existência de dispositivos antigos e contrários ao Provimento CGJES nº 10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o artigo 7º no Provimento CGJES nº 10/2026, com a seguinte redação:
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Provimento CGJES n. 11/1996 e o Provimento CGJES nº 007/2000.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 27 de abril de 2026.
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

