ATO NORMATIVO Nº 098/2026 – DISP. 11/06/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 098/2026

 

 

Designa suplente para o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que determina a necessidade de indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pelo controlador;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, da Agência Nacional de Proteção de Dados, que trata da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º RATIFICAR a indicação da servidora Andressa da Silva Freitas Branco como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º DESIGNAR a servidora Amanda Lemos Bertoni como suplente, que exercerá a função nas ausências, impedimentos e vacâncias da Encarregada titular.

 

 

Art. 3º Compete a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I – Orientar os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário do Espírito Santo a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

II – Receber as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências cabíveis;

III – Aceitar reclamações e comunicações de titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

IV – Solicitar orientação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em situações complexas relacionadas à proteção de dados pessoais;

V – Desempenhar outras atividades afins, destinadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nos normativos vigentes.

 

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Normativo nº 225/2024.

 

 

Publique-se.

 

Vittoria/ES, 10 de junho de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo