ATO NORMATIVO Nº 225/2024 – DISP. 11/10/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 225/2024

 

 

Indica Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

 

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que determina a necessidade de indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pelo controlador;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, da Agência Nacional de Proteção de Dados, que trata da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Indicar a servidora Andressa da Silva Freitas Branco como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º Em caso de afastamento do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, um suplente previamente designado exercerá sua função.

 

Parágrafo único. O suplente do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será indicado pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais preferencialmente dentre os membros do Comitê.

 

 

Art. 3º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

 

I – Orientar os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário do Espírito Santo a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

 

II – Receber as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências cabíveis;

 

III – Aceitar reclamações e comunicações de titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

IV – Solicitar orientação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em situações complexas relacionadas à proteção de dados pessoais;

 

V – Desempenhar outras atividades afins, destinadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nos normativos vigentes.

 

 

Art.4º Torna-se sem efeito o Ato Normativo 164/2024, publicado no DJES em 22/07/2024.

 

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de outubro de 2024.

 

 

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente