PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 226/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” pelos orçamentos anuais;
Considerando a necessidade de promover o fortalecimento da gestão e a governança pública nos diversos níveis, com vistas ao alcance da almejada eficiência administrativa e aperfeiçoamento nos gastos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir os inciso X no art. 1º do Ato Normativo TJES nº 85/2015, com a seguinte redação:
“X – Chefe de Seção do Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos.”
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 04 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente