ATO NORMATIVO Nº 112/2026 – DISP. 26/06/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 112/2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Piúma, por meio do Processo SEI N.º 7000056-15.2026.8.08.0062;

 

CONSIDERANDO a realização da tradicional “Festa dos Pescadores” nas imediações do edifício do Fórum da Comarca de Piúma, evento que acarreta a interdição de vias de acesso e a produção de ruídos excessivos, incompatíveis com a regularidade das atividades forenses;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público, preservando um ambiente de trabalho adequado à concentração e à produtividade, bem como a saúde e o bem-estar dos servidores e magistrados;

 

CONSIDERANDO que a manutenção dos serviços por meio do Balcão Virtual, telefones institucionais e sistema de processo eletrônico assegura o pleno acesso à Justiça pelos jurisdicionados e advogados, sem prejuízo para o atendimento de medidas urgentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a suspensão do expediente presencial e a implementação do regime de trabalho remoto (home office) para todos os magistrados e servidores lotados nas unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Piúma no dia 26 de junho de 2026.

 

Art. 2º. Fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento ao público, que será realizado por meio do Balcão Virtual, dos e-mails e telefones institucionais de cada unidade, conforme disponibilizados no sítio eletrônico deste Tribunal, bem como a análise das medidas de caráter urgente, garantindo-se a devida prestação jurisdicional.

 

Art. 3º. Caberá à Diretoria do Foro da Comarca de Piúma adotar as providências necessárias para conferir ampla publicidade deste Ato Normativo aos advogados, partes e demais interessados.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de junho de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo