RESOLUÇÃO Nº 030/2026 – DISP. 26/06/2026


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

RESOLUÇÃO Nº 030/2026

 

 

Reestrutura as Secretarias Inteligentes Regionais da Comarca Regional de Itapemirim e Marataízes, alterando o Ato Normativo nº 238/2025, referendado pela Resolução nº 049/2025.

 

 

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 25 de junho de 2026,

 

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da prestação jurisdicional e a necessidade de constante adequação da estrutura administrativa à realidade tecnológica e ao volume de demanda;

 

 

CONSIDERANDO que o acervo total da Comarca Regional e o atual estágio de automação dos serviços judiciários não justificam a implementação de 4 (quatro) unidades gestoras autônomas;

 

 

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir o número de servidores gestores e magistrados coordenadores, promovendo uma visão macro e padronizada dos serviços cartorários;

 

 

CONSIDERANDO que a estrutura administrativa deve ser dimensionada de forma proporcional à carga de trabalho, evitando a fragmentação que prejudica a unidade de gestão,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 5º do Ato Normativo nº 238/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 5º Ficam reestruturadas as Secretarias Inteligentes Regionais das Comarcas de Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, que passam a executar os serviços cartorários das varas da Comarca Regional, organizadas em 2 (dois) eixos de atendimento:

 

 

I – 1ª Secretaria Inteligente Regional: para atendimento das competências de Cível, Fazenda Pública e Juizados Especiais (Cível, Criminal e Fazenda Pública), Família, Órfãos e Sucessões;

 

 

II – 2ª Secretaria Inteligente Regional: para atendimento das competências de Crimes Comuns, Crimes contra a Vida (Tribunal do Júri) e Infância e Juventude (Cível e Atos Infracionais).

 

 

Parágrafo único. As Secretarias Inteligentes serão instaladas nos Fóruns de Itapemirim e Marataízes, cabendo ao Juiz Diretor do Foro definir a distribuição física das unidades e a alocação dos servidores de acordo com a especialidade dos eixos previstos nos incisos I e II.”

 

 

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá promover as adequações nos fluxos do sistema PJe e demais sistemas correlatos para refletir a nova estrutura de eixos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente Resolução.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário do Ato Normativo nº 238/2025.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de junho de 2026.

 

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

DESEMBARGADOR

Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo