PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 030/2026
Reestrutura as Secretarias Inteligentes Regionais da Comarca Regional de Itapemirim e Marataízes, alterando o Ato Normativo nº 238/2025, referendado pela Resolução nº 049/2025.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 25 de junho de 2026,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da prestação jurisdicional e a necessidade de constante adequação da estrutura administrativa à realidade tecnológica e ao volume de demanda;
CONSIDERANDO que o acervo total da Comarca Regional e o atual estágio de automação dos serviços judiciários não justificam a implementação de 4 (quatro) unidades gestoras autônomas;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir o número de servidores gestores e magistrados coordenadores, promovendo uma visão macro e padronizada dos serviços cartorários;
CONSIDERANDO que a estrutura administrativa deve ser dimensionada de forma proporcional à carga de trabalho, evitando a fragmentação que prejudica a unidade de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º do Ato Normativo nº 238/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam reestruturadas as Secretarias Inteligentes Regionais das Comarcas de Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, que passam a executar os serviços cartorários das varas da Comarca Regional, organizadas em 2 (dois) eixos de atendimento:
I – 1ª Secretaria Inteligente Regional: para atendimento das competências de Cível, Fazenda Pública e Juizados Especiais (Cível, Criminal e Fazenda Pública), Família, Órfãos e Sucessões;
II – 2ª Secretaria Inteligente Regional: para atendimento das competências de Crimes Comuns, Crimes contra a Vida (Tribunal do Júri) e Infância e Juventude (Cível e Atos Infracionais).
Parágrafo único. As Secretarias Inteligentes serão instaladas nos Fóruns de Itapemirim e Marataízes, cabendo ao Juiz Diretor do Foro definir a distribuição física das unidades e a alocação dos servidores de acordo com a especialidade dos eixos previstos nos incisos I e II.”
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá promover as adequações nos fluxos do sistema PJe e demais sistemas correlatos para refletir a nova estrutura de eixos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário do Ato Normativo nº 238/2025.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de junho de 2026.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
DESEMBARGADOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

