PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 119/2026
Suspende a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) no âmbito do Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, que disciplina a gestão dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 74/2026, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) como meio oficial de cadastramento e expedição de requisições judiciais de pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO as manifestações subscritas pelo Juiz de Direito Supervisor do Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais, constantes dos autos do Processo SEI nº 7004374-33.2026.8.08.0000, nas quais foram relatadas inconsistências operacionais na integração do SisPreq com os processos em tramitação;
CONSIDERANDO que as limitações atualmente identificadas comprometem o regular funcionamento das unidades judiciárias responsáveis pela expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor, tanto no Primeiro quanto no Segundo Graus de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a equipe técnica responsável pelo sistema, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, já atua na identificação das inconsistências e na implementação das adequações técnicas necessárias ao pleno funcionamento do SisPreq;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança operacional, a eficiência administrativa e a regular tramitação dos procedimentos relacionados à expedição de requisições judiciais de pagamento, até que sejam implementadas as adequações técnicas necessárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE

