PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 124/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, por meio do Ofício GP.AJ. nº 044/2026, noticiando instabilidade no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Processo SEI nº 7008062-03.2026.8.08.0000;
CONSIDERANDO a Informação de ID 3331074, do Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais, que atestou a ocorrência de indisponibilidade do sistema PJe por período superior a 60 (sessenta) minutos no dia 08 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que venceram no dia 08 de julho de 2026 no âmbito dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de julho de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

