PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 023/2026
Dispõe sobre a certidão de identificação dos magistrados que atuaram no feito, para fins de remessa dos autos ao segundo grau, e revoga o Ato Normativo Conjunto nº 007/2015.
A Exma. Sra. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Exmo. Sr. Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das respectivas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 007/2015 instituiu, em caráter transitório, a certidão de remessa de processos ao segundo grau, concebida em contexto marcado pela numeração manual e pela tramitação de autos físicos;
CONSIDERANDO a consolidação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que disponibiliza, de forma automatizada, a quase totalidade das informações então exigidas na referida certidão;
CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento manual de certificação, tal como originalmente desenhado, tornou-se redundante e dissonante da realidade do processo eletrônico, em prejuízo da celeridade e da racionalização da força de trabalho das Secretarias;
CONSIDERANDO, todavia, que a indicação completa dos magistrados que atuaram no feito não é extraída de modo automático e integral pelos sistemas informatizados, permanecendo relevante à correta distribuição no segundo grau, notadamente para a aferição de eventual prevenção, impedimento ou suspeição;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como o da publicidade dos atos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Antes da remessa dos autos à instância superior, em decorrência de recurso, a Secretaria fará constar dos autos certidão indicando o nome de todos os magistrados que atuaram no processo.
Parágrafo único – A certidão será assinada pelo Diretor de Secretaria, que se responsabilizará pelas informações nela contidas, dotadas de fé pública.
Art. 2º – Disponibilizada a extração automática e integral da referida informação pelos sistemas informatizados, ficará dispensada a certidão de que trata o art. 1º.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Normativo Conjunto nº 007/2015.
Art. 4º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 15 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 023/2026
CERTIDÃO DE REMESSA AO SEGUNDO GRAU
Certifico que, examinados os presentes autos do processo nº ____________________________, atuaram no feito o(s) seguinte(s) magistrado(s): _______________________________________________________________________________________________________________________________________.
Vitória/ES, ______/______/__________.
___________________________________________
(nome e matrícula do servidor responsável –
Diretor de Secretaria)

