RESOLUÇÃO Nº 041/2026 – DISP. 21/08/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 041/2026

 

Revoga a Resolução nº 09/1996, que dispõe sobre a reorganização da atividade de avaliação no desempenho dos juízes em vitaliciamento.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 20 de agosto de 2026,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou e unificou as regulamentações sobre o processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário, visando garantir segurança jurídica e avaliação por critérios exclusivamente objetivos;

 

CONSIDERANDO as inovações promovidas pelo CNJ que estabelecem a condução do processo pela Corregedoria-Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a manifestação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça no processo SEI 7010835- 55.2025.8.08.0000;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 09/1996, do Egrégio Conselho da Magistratura, encontra-se superada diante do novo cenário normativo nacional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O processo de vitaliciamento dos magistrados no primeiro grau de jurisdição observará as disposições da Resolução CNJ nº 654/2025.

Parágrafo único. O procedimento será regulamentado por provimento da Corregedoria Geral da Jus3ça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 09/1996, do Egrégio Conselho da Magistratura, bem como as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 20 de agosto de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo