PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 041/2026
Revoga a Resolução nº 09/1996, que dispõe sobre a reorganização da atividade de avaliação no desempenho dos juízes em vitaliciamento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 20 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou e unificou as regulamentações sobre o processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário, visando garantir segurança jurídica e avaliação por critérios exclusivamente objetivos;
CONSIDERANDO as inovações promovidas pelo CNJ que estabelecem a condução do processo pela Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a manifestação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça no processo SEI 7010835- 55.2025.8.08.0000;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 09/1996, do Egrégio Conselho da Magistratura, encontra-se superada diante do novo cenário normativo nacional;
RESOLVE:
Art. 1º O processo de vitaliciamento dos magistrados no primeiro grau de jurisdição observará as disposições da Resolução CNJ nº 654/2025.
Parágrafo único. O procedimento será regulamentado por provimento da Corregedoria Geral da Jus3ça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 09/1996, do Egrégio Conselho da Magistratura, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 20 de agosto de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

