ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 001/2016
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2016/2017.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Biênio 2016/2017, Grupo de Trabalho que terá por finalidade o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e produtividade das unidades judiciárias e dos Magistrados, que será integrado pelos seguintes membros:
I – JANETE VARGAS SIMÕES – Desembargadora, que o presidirá;
II – ANSELMO LAGHI LARANJA – Juiz Assessor Especial da Presidência;
III – FÁBIO BRASIL NERY – Juiz Assessor Especial da Presidência;
IV – JÚLIO CÉSAR BABILON – Juiz Corregedor;
V – THIAGO VARGAS CARDOSO – Juiz de Direito;
VI – ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES – Analista Judiciário 02 – Núcleo de Processamento de Estatística;
VII – MAGNO DOS SANTOS NETO – Analista Judiciário 02 – Núcleo de Processamento de Estatística;
VIII – RAQUEL AZEVEDO DUTRA – Analista Judiciário 02 – Núcleo de Processamento de Estatística;
IX – LARISSA VESCOVI DE BRITO – Assessora de Juiz;
X – NATHALIA COSSUAL ALVARENGA – Assessora de Juiz.;
XI – VINICIUS DE SOUZA SANT’ANNA – Assessor de Juiz;
XI – GILSON SIMÃO PASSOS – Assessor de Juiz. (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 003/2017, disponibilizado em 20/02/2017)
Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das Metas e produtividade no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Fica revogado o Ato Normativo 20/2014, publicado no Diário Oficial da Justiça em 29 de janeiro de 2014, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de Janeiro de 2016.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça