ATO NORMATIVO Nº 294/2015 – DISP. 20/11/2015 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 23/11/2015 POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO I (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 294/2015

Republica o cronograma de implantação do sistema PJe incluindo as Comarcas cujo sistema será implantado no ano de 2016 e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de suspender a implantação do sistema PJe nas unidades anteriormente previstas para o mês de Novembro e Dezembro/2015, em razão do movimento grevista dos servidores do judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação do sistema PJe para concluir a implantação do sistema nas Varas de Execução Fiscal restantes;

RESOLVE:

Art. 1º Republicar o Cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referente ao exercício de 2015 e 2016, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 788/2014, nos termos do ANEXO I que faz parte integrante deste ato.

§1º A partir da implantação do PJe nas Unidades Judiciais constantes no cronograma, fica afastado o peticionamento por outro meio.

§2º Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no PJe.

Art. 2º  Determinar que a implantação do PJe nas Unidades Judiciárias relacionadas no Anexo I seja realizada exclusivamente na competência da Execução Fiscal Municipal e Estadual.

Parágrafo único Fica proibido o peticionamento no PJe em matéria diversa da competência especificada no caput ou que tramite em Unidade Judicial não implantada.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no e-DIÁRIO. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 20 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente