ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assessoria Especial – Setor de Magistrados
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2015
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor Geral da Justiça, no uso das respectivas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o acúmulo de processos e recursos pendentes de cadastro, numeração manual e distribuição neste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se tornar o procedimento para a distribuição dos processos em 2º grau mais célere, em atenção aos princípios Constitucionais, entre eles, o da razoável duração do processo;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualização das informações dos processos nos sistemas informatizados do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências nº 0002171-32.2015.2.0000 encaminhado, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que antes da remessa dos processos à superior instância, em decorrência de recursos interpostos, sejam os autos remetidos com uma certidão contendo as informações indispensáveis ao cadastramento dos recursos para posterior distribuição, nos exatos termos do modelo constante no Anexo I deste Ato Normativo Conjunto.
Parágrafo único – A certidão deverá ser assinada pelo Analista Judiciário Especial – Escrivão ou pelo Chefe de Secretaria, que se responsabilizará pelas informações constantes no documento, uma vez que a certidão em questão tem fé pública.
Art. 2º – Para fins de implantação posterior do processo judicial eletrônico, todas as informações constantes na certidão, conforme Anexo I, também deverão ser inseridas nos sistemas informatizados utilizados pelo 1º grau.
Parágrafo único – Posteriormente, quando disponibilizada a confecção e emissão automática da certidão no sistema de primeira instância, o procedimento manual será imediatamente extinto, devendo ser observado, na versão impressa a ser juntada aos autos, o disposto no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º – A Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição, Unidade responsável por realizar a distribuição dos processos em 2º grau, fará os trâmites iniciais dos processos, considerando as informações apresentadas na mencionada certidão, dispensando a atividade de verificação dos dados nela contidos.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Ato Normativo Conjunto nº 17/2012 e Ato Normativo nº 06/2013, publicados no diário e e-diário nos dias 28.09.2012 e 31.01.2013, respectivamente.
Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor no prazo de 05 (cinco) dias após a primeira publicação no e-diário
PUBLIQUE-SE, por 03 (três) vezes consecutivas no e-diário.
Vitória/ES, 27 de maio de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07/2015
CERTIDÃO DE REMESSA DE PROCESSOS PARA O 2º GRAU
Certifico que, examinando os presentes autos do processo, revisei a numeração de folhas, extraí e conferi os dados a seguir relacionados:
1. Número do Processo:
2. Comarca de origem:
2.1. Vara de Origem:
3. Quantidade de volumes:
4. Quantidade de folhas (total):
5. Quantidade de apensos (se houver):
5.1. Quantidade total de folhas em cada apenso (se houver):
5.2. Temos recurso no apenso? () sim _____ quantos? () não
6. Magistrado(s) que atuou(aram) no processo (relacionar todos):
7. Sentença juntada às folhas:
7.1. Magistrado prolator da sentença:
8. Remessa Necessária? () sim () não
9. Parte(s) requerente(s):
9.1. Advogado(a) ou Procurador(a) ou Defensor(a) da(s) parte(s) requerente(s) – especificar o número da OAB:
9.2. () Recorrente () Recorrida
10. Parte(s) requerida(s):
10.1. Advogado(a) ou Procurador(a) ou Defensor(a) da(s) parte(s) requerida(s) – especificar o número da OAB:
10.2. () Recorrente () Recorrida
11. Tipo de Recurso (indicar todos os recursos constantes nos autos):
11.1. Quantidade de recurso(s) interposto(s):
11.2. Número do protocolo da(s) petição de interposição do(s) recurso(s):
12. Intervenção do Ministério Público? () sim () não
13. Segredo de Justiça? () sim () não
14. Preferência legal de julgamento? () sim (qual?) () não
14.1, () Maior de 60 anos;
14.2. () Menor;
14.3. () Doença grave;
14.4. () Outras (especificar) ______________________________________
15. Assistência Judiciária gratuita? () sim () não
16. Valor da causa (se houver): __________________________________________
Eu _________ (nome completo do servidor responsável), matrícula nº _______, digitei eu _______ (nome completo do servidor responsável), matrícula nº _______, subscrevi.
Data, _____/_____/_____.