ATO NORMATIVO Nº 006/2013 – DISP. 31/01/2013 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 006/2013

Regulamenta as informações no sistema informatizado de primeira instância, antes da remessa dos autos à segunda instância.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de dar maior celeridade na tramitação dos processos em grau de recurso na segunda instância, em consonância com o princípio da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º LXXVIII, da CF/88;

Considerando a necessidade de se constar nos sistemas informatizados o correto cadastro das partes e advogados atuantes nos feitos, magistrados atuantes em primeiro grau de jurisdição, observando-se, nos casos previstos, o Segredo de Justiça;

Considerando que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo caminha para uma digitalização dos processos em primeira e segunda instâncias;

RESOLVE:

Art. 1º. Para fins de implantação do processo judicial eletrônico, ficam os servidores cartorários de primeiro grau responsáveis pelo cadastramento de todos os dados essenciais referentes às Ações em trâmite em primeira instância, inserindo as informações no sistema eletrônico pertinente.

Art. 2º. São considerados dados essenciais:

I – todas as partes atuantes no feito (Requerente/Requerido, etc);

II – todos os advogados atuantes no feito;

III – todos os magistrados atuantes no feito;

IV – segredo de justiça

V – apensos

Art. 3º. Todos os dados essenciais ao cadastramento do processo devem ser constantemente atualizados no decorrer do trâmite processual, em especial: as partes atuantes, advogados atuantes e magistrados atuantes.

Art. 4º. O cadastramento em 2º grau de jurisdição será realizado utilizando como base os dados inseridos no sistema de primeira instância.

Art. 5º. O presente Ato entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do TJ/ES

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2015 – DISP. 29/05/2015