ATO NORMATIVO Nº 144/2014 – DISP. 07/08/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 144/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre o nivelamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC (Capitulo IV);

Considerando a necessidade de consolidar o controle dos equipamentos adquiridos no exercício de 2013;

RESOLVE:

Art.1º DETERMINAR ao responsável por cada Unidade que tome as medidas cabíveis para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, providenciar o levantamento dos equipamentos de informática recebidos e previstos no rol dos itens cadastrados no sistema informatizado disponibilizado para esse fim.

§ 1º Consideram-se responsáveis para os fins deste ato normativo:

I – o Magistrado Diretor do Foro, no que tange ao levantamento dos equipamentos de informática da respectiva Comarca;

II – o Chefe de Gabinete de Desembargador, no que tange ao levantamento dos equipamentos de informática do respectivo Gabinete;

III – a Chefia de Gabinete da Presidência, no que tange ao levantamento dos equipamentos de informática da Presidência;

IV – a Chefia de Gabinete da Vice-Presidência, no que tange ao levantamento dos equipamentos de informática da Vice-Presidência e do Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos;

V – a Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, no que tange ao levantamento dos equipamentos de informática da Corregedoria Geral da Justiça;

VI – o Secretário-Geral, em relação ao levantamento dos equipamentos de informática das Secretarias deste Tribunal de Justiça;

VII – os Assessores titulares das Assessorias de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, de Imprensa e Comunicação Social, de Precatórios, de Cerimonial e Relações Públicas, em relação ao levantamento dos equipamentos de informática do respectivo setor;

VIII – a Secretária da Secretaria de Controle Interno, com relação ao levantamento dos equipamentos de informática do setor.

IX – o Assessor titular da Assessoria de Segurança Institucional, em relação ao levantamento dos equipamentos de informática do respectivo setor e da Seção de Apoio à Comissão de Segurança Institucional;

X – o Chefe da Seção de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

XI – o Chefe da Seção de Apoio à Comissão de Regimento Interno, de Reforma Judiciária e de Súmula e Jurisprudência;

XII – o Chefe da Seção do Núcleo de Processamento de Estatística;

XIII – o Coordenador Administrativo da Escola da Magistratura do Espírito Santo, em relação ao levantamento dos equipamentos de informática da EMES;

XIV – o Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria das Varas de Infância e Juventude;

XV – o Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria das Varas Cíveis;

XVI – o Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execução Penal;

XVII – o Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

XVIII – o Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§ 2º O acesso ao link para a realização do cadastramento far-se-á mediante o endereço eletrônico https://sistemas.tjes.jus.br/sistemas/equipamentos2013/index.cfm, utilizando-se a senha unificada do próprio servidor.

Art. 2º Todos os equipamentos de informática deverão ser devidamente discriminados no “formulário eletrônico”, contendo:

a) número de patrimônio;

b) número serial do equipamento;

c) unidade judiciária;

d) nome do respectivo responsável.

§ 1º O sistema gerará o Termo de Responsabilidade, que deverá ser assinado pelo responsável e, ato contínuo, encaminhado ao Chefe da Seção de Patrimônio da Secretaria de Infraestrutura do Egrégio Tribunal de Justiça.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação fica proibida de autorizar o fornecimento de equipamentos à Unidade que apresentar pendências com relação ao referido Termo de Responsabilidade.

Art. 3º Na hipótese de movimentação interna ou externa dos equipamentos cadastrados, cumpre ao responsável arrolado no art. 1º, § 1º:

I – realizar a movimentação no sistema de inventário https://sistemas.tjes.jus.br/sistemas/equipamentos2013/index.cfm;

II – gerar o Termo de Responsabilidade, que deverá ser assinado pelo responsável;

III – encaminhar o Termo de Responsabilidade atualizado ao Chefe da Seção de Patrimônio da Secretaria de Infraestrutura do Egrégio Tribunal de Justiça, em até 05 (cinco) dias após a atualização, informando os dados dos bens e a Unidade para a qual foi movimentado;

IV – A Unidade Judiciária que receber os referidos bens deverá realizar o registro no sistema de inventário, nos termos estabelecidos no art. 2º, §1º do presente ato, encaminhando-se Termo de Responsabilidade atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Chefe da Seção de Patrimônio da Secretaria de Infraestrutura do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 4º. Após o recebimento dos Termos de Responsabilidade, a Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura deverá providenciar o cadastramento dos bens inventariados nos termos deste ato, no sistema SMAR APD.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data da publicação.

Para maiores esclarecimentos, solicita-se encaminhar e-mail para o endereço eletrônico da Seção de Patrimônio (patrimonio@tjes.jus.br) ou pelo telefone (27) 3134-5917.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça eletrônico.

Vitória/ES, em 06 de agosto de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça