ATO NORMATIVO Nº 075/2014 – DISP. 25/04/2014 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 29/04/2014 POR CONTER INCORREÇÕES (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 075/2014

Cria Grupo de Trabalho objetivando estudos acerca da aplicação das normas contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013, em vigor desde a data de 1º de janeiro de 2014, pertinentes à contagem, à cobrança e ao regimento das custas processuais devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 10.178/2014, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2014, que alterou os artigos 4º, 6º e 8º da Lei Estadual nº 9.974/2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a relevância dos regramentos em questão e a repercussão no meio jurídico local;

CONSIDERANDO a necessidade da correta aplicação das normas em referência;

CONSIDERANDO o interesse das entidades envolvidas e a garantia constitucional de acesso à Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo relativo à aplicação da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Regimento de Custas) e suas alterações (Lei Estadual nº 10.178/2014).

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) membros de cada uma das instituições a seguir indicadas:

I – Tribunal de Justiça;

II – Corregedoria Geral da Justiça;

III – Ministério Público Estadual;

IV – Defensoria Pública Estadual;

V – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;

VI – Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES;

VII – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá ser constituído no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Ato Normativo.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 24 de abril de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE