ATO NORMATIVO Nº 011/2014 – DISP. 10/01/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 011/2014

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 62/09, cuja aplicação está sendo mantida em razão de decisão neste sentido, proferida pelo Ministro Luiz Fux, data de 11 de abril de 2013, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF;

CONSIDERANDO o disposto no art. 97, § 1º, I, do ADCT;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 8º e 42 da Resolução nº 115 do CNJ, de 29 de junho de 2010;

CONSIDERANDO as indicações promovidas pelos Presidentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;

CONSIDERANDO o ato normativo nº 38/2010, publicado no DJ de 01/09/2010, com redação conferida pelo Ato Normativo nº 14/2012, publicado no DJ de 07/02/2012;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o art. 2º do ato normativo nº 38/2010, publicado no DJ 01/09/2010, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. O Comitê Gestor fica composto pelo Juiz Auxiliar de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo e pelo Juiz Auxiliar de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os quais poderão ser substituídos por Magistrados suplentes, designados pela Presidência do respectivo Tribunal.”

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de janeiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente