ATO NORMATIVO Nº 019/2014 – DISP. 21/01/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 019/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONDIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 03/2014, publicado no Diário da Justiça de 07/01/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar os estudos a respeito das soluções para as dificuldades relatadas pelos magistrados, advogados, Defensores Públicos e servidores no uso do sistema EJUD-2;

RESOLVE:

DETERMINAR sejam suspensos, até o dia 30/01/2014, os prazos processuais exclusivamente dos feitos que tramitam pelo sistema EJUD-2, mantendo-se regularmente os prazos dos feitos que tramitam sob a forma física.

DETERMINAR seja mantida a tramitação sob a forma física daqueles processos que, mesmo que estejam tramitando nas Varas que utilizam de modo exclusivo o sistema EJUD-2, ainda não tenham sido submetidos à digitalização, mantendo-se regularmente os respectivos prazos processuais.

Publique-se.

Vitória – ES, 20 de janeiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente