ATO NORMATIVO Nº 033/2014 – DISP. 13/02/2014 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 033/2014

CRIA A COMISSÃO INTERNA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOBRE A LEI ESTADUAL Nº 9.974/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 9.974/2013, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014, pertinentes à contagem, à cobrança e ao pagamento das custas processuais devidas pela prática de atos relativos aos serviços forenses;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), de revisão parcial e/ou suspensão de algumas disposições contidas na mencionada norma, notadamente diante da possibilidade de seus efeitos provocarem obstáculos ao acesso à justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de submeter a mencionada solicitação da OAB/ES ao Pleno do Tribunal de Justiça, mediante a exposição de um estudo técnico preliminar quanto aos efeitos da Lei Estadual nº 9.974/2013, especialmente em relação à garantia constitucional de acesso à justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de um estudo preliminar, capaz de subsidiar o Pleno do Tribunal de Justiça Estadual na análise específica do requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), composto pelos seguintes membros:

I – Heloisa Cariello – Juíza Assessora Especial da Presidência;

II – Ezequiel Turíbio – Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

III – Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz Auxiliar à disposição da Presidência; (Excluído pelo Ato Normativo nº 340/2015, disponibilizado em 18/12/2015)

IV – Gustavo Marçal da Silva – Juiz Corregedor.

Art. 2º. O estudo preliminar mencionado no artigo 1º deverá ser apresentado no prazo de seis dias, a contar da data da publicação do presente Ato Normativo.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 340/2015 – DISP. 18/12/2015