ATO NORMATIVO Nº 040/2014 – DISP. 27/02/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 040/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a opção feita pelo MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha pela migração para o sistema EJUD-1;

Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado de suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da realização de audiências;

DETERMINO a imediata suspensão dos prazos processuais no 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha pelo período de quinze dias, assegurado, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente