ATO NORMATIVO Nº 045/2014 – DISP. 18/03/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 045/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do Ato Normativo nº 25/2014;

Considerando os termos do Ofício GAB nº 09/2014 (protocolo nº 2014.00.316.561), por meio do qual o MM. Juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES solicita a prorrogação da suspensão dos prazos processuais deferida pelo Ato Normativo nº 32/2014;

RESOLVE:

DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória/ES pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos.

Publique-se.

Vitória/ES, 17 de março de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente