ATO NORMATIVO Nº 048/2014 – DISP. 20/03/2014 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 048/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO recebimento do ofício nº 57/2014, da lavra da Exma. Sra. Dra. Tricia Navarro Xavier Cabral, MM Juíza de Direito designada para responder pela 2ª vara da fazenda pública estadual de Vitória, comunicando que por falta de conexão com a internet não está sendo possível acesso ao sistema de 1ª instância E-Jud, prejudicando atendimento às partes e advogados;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público no período de 12 a 19 de março de 2014 na 2ª vara da fazenda pública estadual de Vitória, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 17 de março de 2014.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO