ATO NORMATIVO Nº 051/2014 – DISP. 26/03/2014


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 051/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a informação da Secretria de Tecnologia da Informação no sentido da necessidade de aprimoramento dos estudos tendentes à migração dos processos em tramitação no E-JUD 2 para o Projudi;

CONSIDERANDO ainda, que para a implementação da migração será necessária a suspensão da tramitação dos feitos no sistema E-JUD 2;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais e audiências entre os dias 21/03/2014 e 26/03/2014, em relação aos feitos que tramitam pelo sistema E-JUD 2 e que ainda não tenham sido migrados para o Projudi.

Publique-se.

Vitória/ES, 21 de março de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente