ATO NORMATIVO Nº 055/2014 – DISP. 01/04/2014 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 055/2014

Institui Comissão Especial para estudo sobre o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindijudiciário/ES no expediente protocolizado sob o nº 2014.00.035.813;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar prévio estudo sobre alterações necessárias à modernização da gestão administrativa e judicante dentro do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que essa revisão de remuneração deverá obedecer, rigorosamente, aos parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e a disponibilidade financeira;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial para estudo sobre o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será presidida pelo Secretário Geral deste Tribunal de Justiça.

Art. 2º – A Comissão Especial será composta por servidores deste Poder Judiciário e membros do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO, que será integrada pelos seguintes membros e suplentes:

I – Serão representantes do Poder Judiciário Estadual como membros efetivos da Comissão Especial:

Dr. Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz Auxiliar à disposição da Presidência; (Excluído pelo Ato Normativo nº 341/2015, disponibilizado em 18/12/2015)

José de Magalhães Neto – Secretário Geral;

Joaquim Pacheco Rodrigues – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 da Presidência;

Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba – Secretária de Gestão de Pessoas;

Adriano Vieira Spessimilli – Assessor para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

II – Serão representantes do SINDIJUDICIÁRIO como membros efetivos da Comissão Especial:

Adda Maria Monteiro Lobato Machado;

Bruno de Oliveira Fabres;

Gilcéia Martins Marcelino;

Altamir Rodrigues Xavier Júnior;

Maria Aparecida Peixoto Concínio Azevedo.

III – Serão representantes do Poder Judiciário Estadual como membros suplentes da Comissão Especial:

Filipe Ramos Oliveira – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 da Presidência;

Christine Rossi – Analista Judiciária 01;

Maria Alessandra Vieira Silva Spinassé – Analista Judiciária 02;

Maria Elysa Gonçalves de Souza – Assessora para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

IV – Serão representantes do SINDIJUDICIÁRIO como membros suplentes da Comissão Especial:

Marcos Antônio Lemos Fabre;

Felipe Tonon Martinelli;

Wanderley José do Carmo;

Aldair Procópio;

Art. 3º – A Comissão Especial deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar o relatório das questões objeto de análise, encaminhando-o para apreciação da Comissão de Reforma Judiciária, que fará suas considerações e as submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, para aprovação;

§ 1º. A Comissão Especial deverá elaborar plano de trabalho para eventual elaboração de proposta de projeto de lei, contemplando lista de atividades a serem desempenhadas, cronograma e agenda de reuniões periódicas.

§ 2º. A Comissão Especial deverá eleger um Presidente e um Secretário visando à coordenação dos trabalhos.

Art. 4º – Os integrantes da Comissão Especial desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada;

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Especial;

Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 341/2015 – DISP.18/12/2015