ATO NORMATIVO Nº 066/2014 – DISP. 16/04/2014 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 066/2014

CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O GABINETE DE CRISE PARA O ENFRENTAMENTO E SOLUÇÃO DE SITUAÇÕES DECORRENTES DE CALAMIDADES E DESASTRES AMBIENTAIS NO TERRITÓRIO DO ESPÍRITO SANTO.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que “recomenda aos tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Nacional – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistemas de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Biênio 2014/2015, o GABINETE DE CRISE para enfrentamento e solução de situações decorrentes de CALAMIDADES E OU DESASTRES AMBIENTAIS no território espírito-santense.

Art. 2º. O GABINETE DE CRISE, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado à presidência, terá como integrantes:

I – um(a) Desembargador(a), Willian Silva;

II – um Juiz Assessor da Presidência, Dr. Ewerton Schwab Pinto Júnior;

II – um(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, Dra. Rosa Elena Silverol(Redação alterada pelo Ato Normativo nº 253/2014, disponibilizado em 05/12/2014)

III – um Juiz-Corregedor, Dr. Paulino José Lourenço;

IV – o Chefe da Assistência Militar, Ten Cel. Arilson Marcelo Martinelli;

V – o Secretário-geral, Sr. José de Magalhães Neto;

V – O(a) Secretário(a)-geral, Sra. Giselle da Silva Coelho(Redação alterada pelo Ato Normativo nº 253/2014, disponibilizado em 05/12/2014)

VI – o Diretor do Fórum da Comarca afetada pela calamidade;

VII – um representante do Ministério Público Estadual, Dr. Fábio Vello Corrêa;

VIII– um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, Drª Flávia Brandão Maia Perez;

IX – um representante da Defensoria Pública Estadual, Dr. Saulo Alvim Couto;

X – um representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil, Major Emerson Antônio Rocha Pazeto.

Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar, organizar, executar e solucionar as situações decorrentes de CALAMIDADES E OU DESASTRES AMBIENTAIS no território espírito-santense.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de abril de 2014.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 253/2014 – DISP. 05/12/2014