ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2014 – DISP. 18/03/2014


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2014

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, no exercício das atribuições normativas que lhes competem,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em atos normativos anteriores, editou regras disciplinando a obrigatoriedade de entrega de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio constante na declaração do Imposto de Renda dos Magistrados;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme preconiza o art. 35, da Lei nº 234/02 (Código de Organização e Divisão Judiciária do ES);

RESOLVE:

1 – ESTABELECER que a entrega da cópia da declarações de bens e valores do Imposto de Renda, Ano-Calendário 2013 Exercício 2014, de magistrados e seus dependentes deverá ser enviada on-line via sistema de declaração de bens e de valores, localizado na página do Tribunal de Justiça em público interno, declaração de bens, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, contados após o prazo final fixado para a entrega à Secretaria da receita Federal.

1.1 — EXCLUIR da obrigatoriedade prevista no item acima, os cônjuges de magistrados que não possuam vinculação empregatícia, de qualquer natureza, com o serviço público no âmbito federal, estadual ou municipal.

2 — INCUMBIR o Sr. Hermann Andrade Cruz, Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais deste órgão, para fiscalizar a regularidade e atualização das entregas no prazo assinando item 1, apresentando relatório conclusivo ao Corregedor-Geral da Justiça.

3 — Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Vitória, 18 de março de 2014.

Des. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE IVENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça