ATO NORMATIVO Nº 110/2013 – DISP. 26/08/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 110/2013

Constitui o Grupo de Médicos examinadores para atuar no Mutirão DPVAT a ser realizado na Comarca de Colatina-ES.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo 042, de 04 de abril de 2012, que instituiu o Comitê Estadual responsável pela Conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estaco do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o artigo 35, parágrafo único, da Lei 9.099/95 faculta ao juiz inquirir técnico de sua confiança e realizar inspeção em pessoas e coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança;

CONSIDERANDO o teor da Resolução 003/2011, alterada pela Resolução 19/2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto pelo Ato Normativo 098, de 29 de julho de 2013, que designou Mutirão de Conciliação de processos relativos à cobrança o seguro obrigatório DPVAT para o dia 27 de agosto de 2013, no horário de 8h30min às 18h00, no Fórum de Colatina – ES.

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir grupo de médicos examinadores para atuar no mutirão de conciliação do seguro obrigatório DPVAT, na qualidade de técnicos, composto pelos seguintes membros:

a) Dr. Antônio Carlos Alves da Mota – CRM/ES 2805

b) Dr. Fabrício Lopes Buzatto – CRM/ES 9164;

c) Dr. Jocimar Tamanini – CRM/ES 2810;

§ 1º – Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o total das análises, mediante depósito em conta judicial à disposição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, agência Tribunal de Justiça.

§ 2º – Concluídos os trabalhos, será emitida certidão atestando o número de avaliações médicas realizadas por cada médico avaliador.

§ 3º – Efetuado o depósito dos honorários pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A, na forma preconizada no §1º, será expedido o respectivo alvará judicial para cada médico atuante, de acordo com o número de avaliações realizadas.

§ 4º – Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica constante nos autos.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 22 de agosto de 2013.

Publique-se.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente