ATO NORMATIVO Nº 045/2013 – DISP. 25/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 45/2013

“Designa regime de mutirão na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a respeitável decisão do Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, D Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no Procedimento nº 201200922498, alusivo à Correição Virtual realizada na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, em que há a determinação de se franquear treinamento aos Servidores (“Otimização das Unidades Judiciárias do Estado do Espírito Santo“) e de se instalar grupo de Juízes para movimentação de feitos indevidamente paralisados;

CONSIDERANDO que a 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco sofreu, durante algum tempo, com a constante alternância de juízes e, em vários períodos, contou com magistrados que judiciavam noutras unidades judiciárias, resultando, assim, o acúmulo de serviços;

CONSIDERANDO o acervo processual existente, o volume de distribuição anual, a proporcionalidade de feitos que já se encontravam conclusos no Gabinete do Magistrado antes mesmo dos últimos Juízes Titulares assumirem suas funções, bem como a necessidade de se atender às metas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a complexidade das matérias jurisdicionais submetidas ao crivo do Magistrado responsável pela referida Unidade Judiciária, podendo-se destacar, entre outras, as seguintes demandas: a) cíveis e empresariais em geral; b) fazendárias (execuções fiscais etc.) e as ligadas à improbidade; c) ambientais e minerárias, as quais ganham especial destaque na região face às sociedades empresariais do setor de rochas; d) acidentárias; e) registros públicos; f) previdenciárias, que, por força da competência delegada prevista no § 3º do art. 109 da Constituição da República, são lá processadas e julgadas;

CONSIDERANDO os primados de eficiência e duração razoável do processo, no intuito de fielmente prestar serviço forense de qualidade aos jurisdicionados, além da necessidade de se adotar práticas de dinamização dos atos judiciais e cartorários na destacada Unidade Judiciária, notadamente a implantação de rotinas modernas de gestão pública, tais como atos judiciais dinâmicos, entre outros;

CONSIDERANDO, por fim, o requerimento da lavra do MM. Juiz de Direito Dr. Gustavo Henrique Procópio Silva, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, protocolado sob o nº 2013.00.461.391 no sentido de solicitar a criação de mutirão;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão de Juízes e Servidores na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, pelo período de 6 a 10 de maio de 2013.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade, ainda que somente em relação aos Servidores, mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Designar os Juízes e Servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Juiz de Direito FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL;

Juiz de Direito FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA;

Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA;

Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA;

Juiz de Direito JORGE ORREVAN VACCARI FILHO;

Juiz de Direito SALOMAO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON;

Assessor de Juiz BRUNO GONÇALVES NASCIMENTO, Mat. nº 208.667-20;

Assessor de Juiz JOAO GABRIEL CORTES BUSSULAR, Mat. 208.515-62;

Analista Judiciário 01- Tec. Informática MÁRCIO FLÁVIO BARBOSA DE SOUZA, Mat. 209.731-17.

Art. 3º Indicar o Juiz de Direito FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 24 de abril de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente