ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dispõe sobre as decisões judiciais de internação hospitalar.
ATO NORMATIVO Nº 57/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO solicitação oriunda do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde do Estado do Espirito Santo, reunido no dia 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os diversos casos de internação hospitalar cuja liberação do paciente somente se dará por meio de autorização judicial, o que vem causando graves problemas aos hospitais do Estado do Espírito Santo que permanecem com o paciente internado mesmo após alta hospitalar;
CONSIDERANDO a notória carência de leitos hospitalares no Estado do Espirito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar a todos os Juízes de Direito, em especial os que possuem competência para processar e julgar feitos perante as Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública, que façam constar em suas decisões de internação hospitalar, inclusive de idosos e de toxicômanos, a informação de que a liberação do paciente fica condicionada ao critério médico de alta hospitalar e não condicionada a ulterior deliberação do Juízo que proferiu a decisão.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 10 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça