ATO NORMATIVO Nº 057/2013 – DISP. 21/05/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dispõe sobre as decisões judiciais de internação hospitalar.

ATO NORMATIVO Nº 57/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO solicitação oriunda do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde do Estado do Espirito Santo, reunido no dia 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO os diversos casos de internação hospitalar cuja liberação do paciente somente se dará por meio de autorização judicial, o que vem causando graves problemas aos hospitais do Estado do Espírito Santo que permanecem com o paciente internado mesmo após alta hospitalar;

CONSIDERANDO a notória carência de leitos hospitalares no Estado do Espirito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar a todos os Juízes de Direito, em especial os que possuem competência para processar e julgar feitos perante as Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública, que façam constar em suas decisões de internação hospitalar, inclusive de idosos e de toxicômanos, a informação de que a liberação do paciente fica condicionada ao critério médico de alta hospitalar e não condicionada a ulterior deliberação do Juízo que proferiu a decisão.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 10 de maio de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça