ATO NORMATIVO Nº 058/2013 – DISP. 22/05/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 058/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a realização do mutirão de conciliação na Comarca de Vila Velha, no período de 10 a 14 de junho de 2013, envolvendo demandas relativas à Seguro Obrigatório (DPVAT) em processos oriundos das comarcas da Grande Vitória, instituído pelo Ato Normativo nº 50/2013, publicado no Diário da Justiça de 17 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 10 a 14 de junho de 2013, em todas as demandas envolvendo Seguro Obrigatório (DPVAT) neste Estado, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 20 de maio de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente