ATO NORMATIVO Nº 063/2013 – DISP. 19/06/2013 – REPUBLICAÇÃO – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 20/06/2013 POR HAVER ALTERAÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 63/2013

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO CARAVANA DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 055/2013, publicado no Diário da Justiça de 21 de maio de 2013, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Projeto Caravana da Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a equipe de trabalho que atuará na Caravana da Justiça, sem prejuízo da inclusão de outros servidores através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, a qual será integrada pelos membros abaixo nominados, todos sob chefia do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca Sede, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e homologação dos acordos realizados na Caravana nas localidades descritas no ato normativo 055/2013 e do Chefe de Gabinete da Presidência deste Tribunal, Dr. Bruno Alves de Souza Toledo.

ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO 20771033
CLAUDIA MATHIAS DA COSTA 20646246
HELERSON ELIAS SILVA 20957252
HELIELTON BARREIRA VASCONCELOS 20823775
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE 20688177
RALPH OLIVEIRA MARQUES JUNIOR 20022517
JOSEFA DE OLIVEIRA GAMA 01709523
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA 20786894
LORENA ROSSONI NOGUEIRA 20989786
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO 20676861
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI 20032722
LUCIANA DA LUZ FERNANDES 20889655
ROMULO CAMPANA TRISTAO 20486295
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA 20625735
SUHEYLA FONSECA MISIRLI VERHOEVEN 20864801
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA 20989079
BRUNO ALVES DE SOUZA TOLEDO 20930273
ANA PAULA GARCIA BARROS 20953414
JOÃO BATISTA DE SOUZA 20935933
GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO 20460532
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO 20345647
ADRIANO VIEIRA SPESSIMILLI 20128712
CLÁUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA 2784910
DANIEL SARMENTO 20968467
DANIELA LORDELO COLNAGO 20463360
DUGUAY ANDRADE BRUNOW 20683632
FÁBIO SANTANA VIEIRA 20993325
FERNANDA RAMOS RIBEIRO 20836812
FERNANDO ANTÔNIO GIANORDOLI TEIXEIRA 20419914
JOSÉ ADRIANO PEREIRA 20349586
MARIA ELYSA GONÇALVES DE SOUZA 20345849
MICHELLY RIBEIRO LIMA 20675952
RENATA SANTOS SOUZA 20965437
RONNEY BRUNELLI DUTRA 20422338
UALISSON DA SILVA MARTINS 21019900
VALÉRIA CAVATI RIBEIRO FREITAS 20633314
SÉRGIO RICARDO DIAS DE SOUZA 3477145
MÁRCIO CARVALHO CAMPOS 20629472
TÂNIA MARIA CABAS BICAS 2864292
REGINA COELI CHEQUER BOU HABIB 20510749
GREICE GRATIVOL VENTURI 20944623

Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação nos processos elencados no art. 2º do Ato Normativo 055/2013, podendo, ainda, atuar em conciliações, quando necessário, bem como proceder a implementação do orçamento participativo e operacionalização técnica para o funcionamento do projeto Caravana da Justiça.

Art. 3º – Autorizar a concessão de diárias à equipe acima constituída, observando-se a atuação isolada de cada membro da equipe, tendo em vista estar, desde já, autorizado o revezamento dos participantes, quando necessário.

Art. 4º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a quem se aplica normatização específica.

Art. 5º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,13 de junho de 2013.

P U B L I Q U E – S E

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES

REPRODUZIDO POR HAVER ALTERAÇÃO