RESOLUÇÃO Nº 06/2015 – DISP. 17/03/2015 – REVOGADA


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 06/2015

Autoriza a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cariacica.

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho na única Vara de Violência Doméstica e Familiar instalada na Comarca de Cariacica;

CONSIDERANDO a previsão legal de 2 (duas) Varas de Violência Doméstica e Familiar na Comarca de Cariacica – artigo 39, inciso III, alínea “c”, da LC nº 234/02, modificado pela LC nº 788/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cariacica, com competência concorrente para processar as ações relativas a Crimes Contra a Vida, até a preclusão da decisão de pronúncia.

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória (ES), 12 de março de 2015.

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 18/2015 – DISP. 18/05/2015