PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO Nº 34/2015
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 06/2013
O Exmo. Sr. Desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e;
CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO que o art. 61, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 234/2002, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 788/2014, passou a prever a competência dos Juízes de Direito em matéria de família para o processamento e julgamento das averiguações oficiosas de paternidade, com isso absorvendo as previsões estatuídas no artigo 1º, caput e parágrafos, da Resolução nº 006/2013;
CONSIDERANDO que o término do período estipulado no artigo 23 da Lei nº 12.153/2009 potencializa causa de incremento de demandas, com impacto no fluxo dos processos e acervo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 006/2013.
Art. 2º. Estabelecer que as cartas precatórias que se encontram em curso no Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapari por força da Resolução nº 006/2013 deverão ser redistribuídas a partir da vigência da presente resolução para as respectivas varas de destino, com exceção das que aguardam o cumprimento dos mandados expedidos e a realização de audiências já designadas, as quais deverão ser finalizadas no Juizado e posteriormente remetidas diretamente aos respectivos juízos deprecantes.
Art. 3º. Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 06 de agosto de 2015.
DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE