ATO NORMATIVO Nº 127/2012 – DISP. 14/11/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 127/2012

O Exmo. Des. Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2012 em consonância com a legislação que rege a execução das receitas e despesas públicas e de permitir a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária deste Egrégio Tribunal de Justiça o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial ocorridas no corrente exercício,

CONSIDERANDO que as Diretorias dos Fóruns e Secretarias/Unidades do Tribunal de Justiça, devem estar cientes sobre tais providências,

RESOLVE:

Art. 1º – As requisições para aquisição de bens e serviços, originários das Diretorias dos Fóruns e das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça e que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas Unidades Competentes do Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido na Norma de Procedimento-Introdução, aprovado pelo Ato Normativo nº 75/2011.

Parágrafo Único – As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.

Art. 2º – Em se tratando de verba de adiantamento de despesas (suprimento de fundos), ficam vedadas novas solicitações a partir de 19 de novembro de 2012 devendo a aplicação da verba ocorrer até o dia 26 de novembro de 2012 e a prestação de contas ser apresentada até o dia 03 de dezembro de 2012.

Art. 3º – As notas de empenho serão emitidas pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Finanças e Orçamentária até o dia 7 de dezembro de 2012, sendo o prazo limite para pagamento das despesas no exercício vigente, inclusive as relativas a PRECATÓRIOS, 14 de dezembro de 2012.

Art. 4º – Excetuam-se do disposto no artigo anterior os empenhos e pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal do Poder Judiciário, os relativos à convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (estas expressamente justificadas pelo requerente), desde que tais despesas não possam ser empenhadas e pagas dentro do período indicado inicialmente, sendo o prazo limite para os empenhos e pagamentos referidos neste artigo o dia 23 de dezembro de 2012.

Art. 5º – As despesas relativas a obras e instalações serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2012.

§ 1º – As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2012 serão empenhadas por estimativa.

§ 2º – As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 6º – A data limite para recebimento de material pela Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de justiça será 14 de dezembro de 2012.

§ 1º As unidades só poderão emitir ordem de fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite deste artigo.

Art. 7º – As requisições de materiais ao setor de Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura deverão ser protocoladas pelos Fóruns e Setores requisitantes ou cadastradas no RDM Online até 7 de dezembro de 2012, devendo os materiais serem retirados, impreterivelmente, até 14 de dezembro de 2012.

Art. 8º – A Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça estará fechada, trabalhando apenas internamente, no período de 17 de dezembro de 2012 a 07 de janeiro de 2013, para realização do Balanço Anual.

Art. 9º – Os casos excepcionais, que divergirem das datas citadas nos itens anteriores, serão analisados pelo Secretário Geral do Tribunal, ficando facultada à Administração o deferimento das solicitações de despesas e da efetivação do recebimento, entrega ou retirada de materiais na Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial fora das normas estabelecidas por este Ato Normativo.

Art. 10 – Serão inscritas em “Restos a Pagar não Processados no exercício de 2012” as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em “Restos a Pagar Processados”.

Art. 11 – As despesas inscritas em “Restos a Pagar não Processados no exercício de 2012” deverão ser liquidadas até, no máximo, 31 de dezembro de 2013.

Art. 12 – A Assessoria de Precatório deverá encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária a os saldos para pagamento de “Restos a Pagar processados e não Processados inscritos no exercício de 2010” até o dia 30 de novembro de 2012.

Art. 13 – As cópias dos atos que cancelarem restos a pagar processados, contendo justificativa e assinatura do ordenador de despesa, serão encaminhadas pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 21 de janeiro de 2013.

Art. 14 – Todos os processos de despesas em caráter continuado, inclusive contratos, com respectiva previsão de reajuste e repactuação, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira até o dia 14 de dezembro 2012, informando a estimativa para reserva de empenho que deverá ficar em restos a pagar de 2012, bem como a estimativa para o exercício de 2013, objetivando a realização de empenho prévio.

Art. 15 – Os Inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Órgão em 31 de dezembro de 2012 serão entregues pela Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial do Tribunal de Justiça à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 18 de janeiro de 2013.

Art. 16 – Os relatórios de dívidas (contratos, etc), apólice de seguros, cauções e retenções de encargos trabalhistas, demonstrando o saldo em 31 de dezembro de 2012 com as entradas e saídas, elaborados pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, serão entregues à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 18 de janeiro de 2013.

Art. 17 – Os relatórios elaborados pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal referentes à Provisão para férias, 1/3 das férias e encargos com apresentação de saldo acumulado em 31 de dezembro 2012, e os relatórios referentes ao valor total do passivo em 31 de dezembro de 2012 (Retroativo da Magistratura, PAE – Parcela Autônoma de Equivalência dos Magistrados, 11,98% dos servidores e o recalculo do ATS – Adicional de Tempo de Serviço dos servidores), bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas elaborado pela unidade competente, serão entregues à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 18 de janeiro de 2013.

Art. 18 – Compete ao Secretario Geral, constituir, até o dia 8 de novembro 2012, por meio de ato publicado no Diário da Justiça, as comissões necessárias, observado o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, aos inventários físicos e financeiros dos valores em caixa, dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2012.

§ 1º – Cabe à Coordenadoria de Contabilidade a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput deste artigo, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou da entidade.

Art. 19 – Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2012, a serem executados pela Coordenadoria de Contabilidade não poderão ultrapassar o dia 04 de janeiro de 2013, devendo, até o dia 07 de janeiro de 2013, serem enviados à GECON/SEFAZ (Poder Executivo) a documentação constante no § 2 o do art. 7 a do Decreto Estadual nº 1216-R de 24/09/2003, objetivando a elaboração de relatórios unificados de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal para o Estado do Espírito Santo, conforme determina o Caput do art. 52 e o § 2 o do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 20 – O Fechamento contábil, financeiro e Patrimonial relativo ao exercício de 2012 será realizado até o dia 01 de fevereiro de 2013 pela Coordenadoria de Contabilidade, devendo os relatórios anuais finais serem encaminhados à Secretaria de Controle Interno até o dia 06 de fevereiro de 2013.

Art. 21 – A Secretaria de Controle Interno terá até o dia 28 de fevereiro de 2013 para recomendar quaisquer ajustes contábeis à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.

Art. 22 – Recebidas as recomendações de ajustes, a Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária terá até o dia 05 de março de 2013 para finalizar os trabalhos e retorná-los à Secretaria de Controle Interno, que terá até o dia 12 de março de 2013 para emissão de Parecer Conclusivo.

Art. 23 – A Comissão a ser nomeada pelo Presidente deste Egrégio do Tribunal de Justiça para elaborar a Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2012 terá até o dia 27 de março de 2013 para protocolizá-la junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme preceitua o art. 105 da Resolução nº 182/02 do Colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como o Certificado de Regularidade de Situação – CRS, expedido pelo Gerente Financeiro do IPAJM, conforme Art. 69 da Lei Complementar Estadual nº 282/04. Ainda deverá entregar uma via à GECON/SEFAZ (Poder Executivo), acompanhada do Balanço Analítico.

Art. 24 – As unidades envolvidas na migração para o sistema SIGEFES- Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo deverão adotar as providências necessárias para adesão ao sistema, bem como realizar as tarefas e participar das capacitações solicitadas pela Coordenação da implantação do sistema.

Art. 25 – A partir da publicação deste Ato e até a entrega da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercido de 2012, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todas unidades do Poder Judiciário.

Art. 26 – As datas limites para os procedimentos, relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2012, definidos neste ato, são as constantes do anexo I.

Art. 27 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória, 29 de outubro de 2012

Des.Pedro Valls Feu Rosa
Presidente

Anexo I – Clique aqui (PDF)