ATO NORMATIVO Nº 145/2012 – DISP. 17/12/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 145/2012

Dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão da Vara Criminal da Comarca de Aracruz/ES.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade constante de adoção de iniciativas que busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;

CONSIDERANDO as metas estratégicas para a consolidação dos princípios éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema prisional;

CONSIDERANDO o objetivo de constante organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete com a adoção de métodos de divisão de tarefas organizado, equilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e adoção de procedimentos;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo MM Juiz de Direito Braz Aristóteles dos Reis, Diretor do Fórum, através do expediente nº 2012.01.362.954, narrando a situação em que se encontra a Unidade Judiciária;

CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de atos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos (expedientes/petições) dentre outras diligências;

CONSIDERANDO o número insuficiente de servidores para atender a demanda mencionada imediatamente acima;

CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o juízo da execução penal, a implementação de medidas que propiciem o bem estar social, bem como a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o regime de Mutirão Judicial na Vara Criminal do Juízo de Aracruz, no período de 17 de dezembro do corrente a 04 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público externo e a suspensão dos prazos processuais na Vara Criminal da Comarca de Aracruz, pelas razões expostas acima, no período no período de 17 a 19 de dezembro do corrente.

Art. 3º. Indicar o MM Juiz de Direito Braz Aristóteles dos Reis, Diretor do Fórum de Aracruz-ES para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

Art. 4º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Cândida Silva de Morais – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 208.540-87;

Fabio Netto da Silva – Analista Judiciário Especial – matrícula nº 34.600-68;

Fabrício Jacob – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 205.571-28;

Leonardo Rodrigues Celestino – Assessor de Juiz – matrícula nº 203.713-13;

Miguel Victório Margotto Filho – Analista Judiciário 01 – matrícula nº 204.554-78;

Adriani Machado da Cruz Paiva – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 206.038-10 – período de 17 a 21/12 e de 02 a 04/01);

Jacqueline de Fátima Barbosa – Assessora de Juiz – matrícula nº 208.693-46 – período 20/12 e de 27/12 a 04/01).

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória(ES), 13 de dezembro de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente