ATO NORMATIVO Nº 054/2006 – PUBL. 23/11/2006


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 54/2006

EMENTARecomenda a expedição de comunicação às Ciretrans, para registro de restrição judicial, em caso de busca e apreensão de Veículos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO/PMES/BPRV/2ª SEÇÃO/Nº065/2006, da lavra do Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário Urbano da 2ª Seção;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 065/06.SGV-DETRAN/ES, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2006.00.817.339, que encaminhou ao Tribunal o OF.CIRC.Nº. 056/06.SGV-DETRAN/ES;

CONSIDERANDO ainda os termos do Ofício Circular nº 89/05.SGV-DETRAN/ES, que deu origem ao Ato Normativo nº 56/2005 deste Tribunal de Justiça que recomendou aos Magistrados que expeçam solicitações de dados de veículos diretamente às Circunscrições Regionais de Trânsito – CRT;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR aos Magistrados que, por ocasião da expedição de mandado de busca e apreensão de veículo automotor, também façam expedir comunicação de restrição à Circunscrição Regional de Trânsito da circunscrição da respectiva Comarca, se for o caso.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 20 de novembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES