ATO NORMATIVO Nº 079/2011 – DISP. 28/02/2011


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PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO 79/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nesta data, no Fórum da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, tendo em vista a queda de raios, causando pane no sistema de telefonia e em aparelhos elétricos e eletrônicos.

Publique-se.

Vitória, 24 de fevereiro de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente