ATO NORMATIVO Nº 086/2011 – DISP. 23/03/2011 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 086/2011

Instrui sobre a utilização do Sistema de Recursos Humanos On Line pelos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a determinação do CNJ de unificar os Sistemas de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de migração dos dados do Sistema deste Egrégio Tribunal para o Sistema da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o novo sistema de Recursos Humanos On Line permite o registro de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo e que, ao eliminar o registro manual, atende ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CRFB/1988, art. 37).

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a utilização do Sistema de Recursos Humanos On Line para registro da frequência mensal, que deverá ser encaminhada até o dia 05 de cada mês pelas chefias imediatas dos servidores deste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. A inserção dos dados no Sistema Recursos Humanos On Line observará as normas e orientações constantes do manual do Sistema disponível no sítio eletrônico da Intranet da Corregedoria Geral da Justiça na rede corporativa do Poder Judiciário (http://www.in.cgj.es.gov.br), no link Portal de Sistemas ou ainda através do endereço https://sistemas.cgj.es.gov.br. Persistindo dúvida quanto a utilização do Sistema, deverá ser contactado a Diretoria Judiciária Administrativa através do telefone (27) 3334-2107.

Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor a partir do dia 01 de abril de 2011.

Parágrafo único. Após esta data, os ofícios encaminhados à Diretoria Judiciária Administrativa serão devolvidos para que sejam remetidos on line pela Chefia Imediata.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de março de 2011.

DES. Manoel Alves Rabelo
Presidente

(*) REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO