ATO NORMATIVO Nº 091/2011 – DISP. 22/03/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 91/2011

Constitui a “Comissão para Implantação de mecanismo para controle dos prazos de prescrição dos processos criminais deste Poder Judiciário”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 112, de 06 de abril de 2010, que institui mecanismo para o controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da referida Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a “Comissão para Implantação de mecanismo para controle dos prazos de prescrição dos processos criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, formada pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:

I – Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio;

II – Juiz de Direito Luciano Costa Bragatto;

III – Juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann;

IV – Servidora Angela Regina Mayer Tessarolo.

Parágrafo único – A Comissão reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º – A referida comissão ficará encarregada de discutir as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 112, do CNJ, apresentando relatório conclusivo em até 90 (noventa) dias.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 21 de março de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente