ATO NORMATIVO Nº 66/2010 – DISP. 30/12/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 66/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº SJ nº 408/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Jorge Orrevan Vaccari Filho, plantonista, nesta data, da Terceira Zona Judiciária, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.133.6609;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Itarana, de 1ª Entrância, no dia 29 de dezembro de 2010, em razão das fortes chuvas que assolam o município.

Publique-se.

Vitória, 29 de dezembro de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente