ATO NORMATIVO Nº 70/2011 – DISP. 13/01/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO 70/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 28/2011 – PCJ/PGE, da lavra do Exmo. Senhor Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo, Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.019.202, o qual relata a ocorrência de um incêndio, no dia 29 de dezembro de 2010, na sede da Procuradoria Geral do Estado, mais especificamente onde se encontrava instalada a Procuradoria do Contencioso Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão dos prazos, nos processos em que o Estado do Espírito Santo e as autarquias representadas em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado figurem como parte, a partir de 17 de janeiro até o dia 31 de janeiro de 2011.

Publique-se.

Vitória, 12 de janeiro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente