ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 031/2011 – DISP. 27/12/2011 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 28/12/2011 POR TER SIDO NUMERADO COM INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DO ESTADO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 31/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo e apresentação de proposta de reformulação da normatização de procedimentos relativos à execução penal no âmbito do Espírito Santo.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser dever do poder judiciário a prestação jurisdicional com presteza, qualidade e eficiência;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a necessidade de promover a humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, tal qual preceituam os paradigmas internacionais de proteção aos direitos humanos;

CONSIDERANDO as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça no que tange ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na execução penal;

CONSIDERANDO a necessidade de interlocução entre os diversos órgãos responsáveis pela execução penal no sentido da uniformização de procedimentos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo e apresentação de proposta de reformulação da normatização de procedimentos relativos à execução penal no âmbito do Espírito Santo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I – um representante do Judiciário, que o coordenará;

II – um representante do Ministério Público Estadual;

III – um representante do Governo do Estado;

IV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo;

V – um representante da Defensoria Pública Estadual;

VI – um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

VII – um pesquisador da área da execução penal da Universidade Federal do Espírito Santo;

§ 1º- Os componentes do Grupo serão designados por ato dos respectivos dirigentes das instituições que representam.

§ 2º – O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e demais especialistas com atuação em área correlata.

§ 3º – O Grupo de Trabalho ficará vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que disponibilizará servidores para o assessoramento e operacionalização das atividades desenvolvidas.

Art. 3º A proposta a ser apresenta como resultado dos trabalhos do Grupo deverá contemplar, dentre outros, as seguintes questões:

I – Proposta de Lei de Execução Penal Estadual;

II – Uniformização de procedimentos dos órgãos jurisdicionais;

III – Implantação de processo eletrônico de controle de processos;

IV – Conhecimento das informações geradas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Judiciário e do Ministério Público, para a integração de bancos de dados estatísticos da população carcerária do Estado, notadamente, quanto às entradas e saídas de presos, óbitos, evasões, faltas disciplinares, autorizações de saídas, trabalho penitenciário, remição, comutação e indultos;

V – Conhecimento da regulamentação, visando seu aprimoramento, das transferências temporárias ou definitivas de condenados entre penitenciárias, bem como das respectivas execuções;

VI – conhecimento da regulamentação dos procedimentos adotados nas unidades prisionais quanto ao atendimento ao interno, visita de familiares e advogados, com vistas ao aprimoramento, se necessário;

VII – medidas de combate à tortura e demais violações aos direitos humanos;

VIII – Conhecimento dos projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do Sistema Carcerário, com vistas a contribuir com a ampliação das ações existentes;

IX – Viabilidade de implantação do modelo APAC em outras unidades;

X – regulamentação dos mutirões carcerários;

XI – Ampliação do atendimento da Defensoria Pública nas unidades prisionais;

XII – implantação e funcionamento dos Conselhos da Comunidade;

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais (30) trinta dias, para apresentar os resultados ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Supervisor das Execuções Penais

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo

FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO
Procurador Geral de Justiça

ÂNGELO ROCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça

HOMERO JUNGER MAFRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ES

GILMAR ALVES BATISTA
Defensor Público Geral

GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Conselho Estadual dos Direitos Humanos