ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 17/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12 e nº 16, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012 e 13 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a impossibilidade de cumprimento da regra de substituição prevista nos artigos 3º e 4º, da Resolução nº 61/2010;
CONSIDERANDO, ainda, que nos termos do art. 5º da Resolução nº 61/2012 os casos omissos serão decididos pela Presidência do E. Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12 e 16 de 2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) nas Varas Cíveis e nas Varas de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, também nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012.
DELEGAR ao Diretor do Fórum de Vila Velha competência para análise dos casos urgentes, enquanto perdurar a suspensão das atividades nas Varas Cíveis e de Família de Vila Velha.
Publique-se.
Vitória, 13 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente