ATO NORMATIVO Nº 155/2011 – DISP. 10/11/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 155/2011

Prorroga a designação de Mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n.º 145/2011 deste Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça do dia 10/10/2011, que designou Mutirão na 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar organizando os serviços cartorários da referida unidade judiciária, adequando a prestação jurisdicional ao padrão sugerido pelo CNJ, através do Projeto “Justiça ao Jovem”.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a realização de mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2011.

Art. 2º DESIGNAR os servidores Rosângela Barreira Vasconcelos, Analista Judiciário Especial, matrícula 206136-11, Juscelino Magno Quartezani Duarte, Analista Judiciário Especial, matrícula 206168-43 e Ariana Pestana Barbosa, Analista Judiciário II, matrícula 204717-47, para auxiliarem os trabalhos do mutirão durante o período estipulado no art. 1º do presente Ato.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 08 de novembro de 2011

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente