ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 071/2017
Institui o Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação na área de família no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha.
O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei Federal nº. 13.140/2015) e a Resolução nº. 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 56/2017, que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Juízo de Vila Velha.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação na área de família no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, a redução do acervo processual, o fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e o desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade daquele Juízo.
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, a redução do acervo processual, o fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e o desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade daquele Juízo.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I – a Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simões; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO N° 123/2018 – DISP. 10/07/2018
I – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Antônio Carlos de Oliveira Dutra;
II – a Exmª. Srª. Juíza de Direito Ednalva da Penha Binda;
III- Exmº. Sr. Juiz de Direito FLÁVIO JABOUR MOULIN; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO N° 123/2018 – DISP. 10/07/2018
IV- Exmª. Sra. Juíza de Direito GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO N° 123/2018 – DISP. 10/07/2018
V – a Exmª. Srª. Juíza de Direito Fabrícia Gonçalves Calhau Novaretti;
VI – a Exmª. Srª. Juíza de Direito Nelly Siqueira Labrunie.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I – Exmª. Sra. Juíza de Direito ABIRACI SANTOS PIMENTEL;
II – Exmº. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA;
III – Exmº. Sr. Juiz de Direito CARLOS MAGNO MOULIN;
IV- Exmª. Sra. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA;
V – Exmª. Sra. Juíza de Direito GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
VI – Exmº. Sr. Juiz de Direito IDELSON SANTOS RODRIGUES;
VII – Exmª. Sra. Juíza de Direito FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI
VIII – Exmª. Sra. Juíza de Direito MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS
IX – Exmª. Sra. Juíza de Direito NELLY SIQUEIRA LABRUNIE
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simões, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cabendo ao Juiz Diretor do Foro, a indicação de servidores para atuarem junto ao CEJUSC de Vila Velha , sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando os arts. 3º e 4º do Ato Normativo nº 056/2017, publicado no DJe de 16 de maio de 2017 e o Ato Normativo nº 123/18 de 10 de julho de 2018.
Publique-se.
Vitória, 28 de Junho de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente