ATO NORMATIVO Nº 068/2016 – DISP. 18/05/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 068/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.648.324, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Linhares, informando que no dia 18 de Maio de 2016 ocorrerá na Cidade de Linhares a passagem da Tocha Olímpica;

CONSIDERANDO que o MMº. Juiz de Direito também informa que, em cumprimento ao “Termo de Compromisso” assinado com o Comitê Olímpico Brasileiro, o Sr. Prefeito Municipal de Linhares editou o Decreto nº 624, de 10 de Maio de 2016, que, dentre outros, proibiu o estacionamento de veículos nas vias que servirão de rota de transcurso da aludida Tocha Olímpica, no horário compreendido de 07h às 18h do dia 18 de Maio do corrente;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º, do referido decreto municipal, fora também proibida a circulação de veículos nas mesmas vias, estando, dentre elas, a Rua Algemiro Garcia Duarte e a Avenida Dr. José Palmeiras da Silva;

CONSIDERANDO que o prédio do Fórum Desembargador Mendes Vanderley está situado na Rua Alair Garcia Duarte, cujo acesso se dá através das vias acima mencionadas;

CONSIDERANDO, ainda, a menção pelo Exmº. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes no sentido de que a praça localizada em frente ao prédio do Fórum será totalmente interditada das 07h às 18h, local em que ocorrerá o encerramento do evento alusivo à passagem da Tocha Olímpica no Município de Linhares, com previsão de apresentação de atrações artísticas;

CONSIDERANDO, via de consequência, os transtornos e a impossibilidade de acesso dos servidores, jurisdicionados e operadores do direito em geral ao prédio do Fórum Desembargador Mendes Vanderley;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense na Comarca de Linhares, no dia 18 de Maio de 2016, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juízo de Rio Bananal.

Art. 2º – O expediente deverá ser compensado com uma hora de trabalho a mais nos dias úteis subsequentes (19, 20, 24, 25, 30 e 31 de Maio de 2016).

Publique-se.

Vitória, 17 de Maio de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente