CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº 113/2015
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar efeitos do Ato 110/2015, publicado em 14/07/2015, que declarou a vacância da serventia extrajudicial do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha.
Publique-se.
Vitória-ES, 20 de julho de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça