OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 019/2012 – PUBL. 16/03/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 019/2012.

Vitória/ES, 15 de março de 2012.

Senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição em Registros Públicos,

A Constituição Federal dispõe no art. 236, § 1º caber ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços notariais e de registro.

Sendo a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, cabe a mesma fiscalizar as atividades do Foro Extrajudicial capixaba.

O Código de Normas vigente, em seu art. 11, § 6º estabelece que a Inspeção nos serviços notariais e de registro, de caráter permanente, será exercida pelo Juiz de Direito da Vara dos Registros Públicos, nas Comarcas e Juízos onde houver a Vara Especializada, ou, não havendo, do Juiz Diretor do Foro da Comarca, que enviará, anualmente, ao Corregedor-Geral da Justiça, relatório dessa atividade inspecional, por via eletrônica, digitalmente assinado.

Portanto, visando auxiliar e orientar os magistrados nos trabalhos de Inspeção dos Cartórios extrajudiciais, a Corregedoria Geral da Justiça elaborou Modelos de Relatórios Inspecionais para todas as especialidades de Serviços, neles inserindo os pontos principais que devem e precisam ser inspecionados para que a incumbência fiscalizatória do Poder Judiciário seja bem desempenhada.

Como toda e qualquer medida administrativa que se implementa, os Modelos de Relatórios Inspecionais ora disponibilizados podem e devem ser aprimorados e, para tanto, conto com a colaboração dos magistrados e delegatários, que devem encaminhar à CGJ-ES toda e qualquer sugestão ou crítica que implique na melhoria dos Modelos.

A versão inicial dos Modelos de Relatório é fruto de estudos e pesquisas envolvendo a realização de Inspeções por Corregedorias Gerais da Justiça de outras unidades da Federação, assim como do trabalho de magistrados, servidores e delegatários do nosso Estado, que se uniram no objetivo de oportunizar uma ferramenta de trabalho importante na consecução de uma missão constitucionalmente atribuída ao Poder Judiciário.

Atenciosamente,

Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça

MODELO DE RELATÓRIO – COMUM A TODAS AS ATRIBUIÇÕES (CLIQUE AQUI)

MODELO DE RELATÓRIO – REGISTRO DE IMÓVEIS (CLIQUE AQUI)

MODELO DE RELATÓRIO – TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (CLIQUE AQUI)

MODELO DE RELATÓRIO – RTJ E PJ (CLIQUE AQUI)

MODELO DE RELATÓRIO – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CLIQUE AQUI)

MODELO DE RELATÓRIO – TABELIONATO DE NOTAS (CLIQUE AQUI)