PROVIMENTO Nº 19/2017 – DISP. 30/11/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 19/2017

(Proc. CGJES n.º 201701189649)

Aprova o Manual CEJA para a Busca Ativa, que institui rotinas e procedimentos a serem observados na inclusão, acompanhamento, disponibilização e aproximação de crianças e adolescentes e seus pretendentes através da busca ativa, e dá outras providências.

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 566/2010, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) encontra-se subordinada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que as atribuições da CEJA definidas no art. 3º de seu Regimento Interno (Provimento CGJES n.º 17/2014, publicado no e-Diário de 27/11/2014);

CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Carta Constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados, órfãos ou destituídos do poder familiar, referenciados à CEJA/ES, para os quais não foram localizados pretendentes habilitados nos cadastros estadual, nacional e internacional de adoção;

CONSIDERANDO a necessidade de sensibilizar a sociedade para a adoção tardia, de grupo de irmãos ou de crianças e adolescentes que apresentem alguma condição especial de saúde, perfis estes muitas vezes preteridos e marcados por mitos e preconceitos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o projeto de busca ativa no estado do Espírito Santo, bem como possibilitar a orientação às varas com competência na infância e juventude, área cível;

CONSIDERANDO a repercussão da Campanha de busca ativa “Esperando por Você”, implementada pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça.

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação contida no Processo CGJES n.º 201701189649;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o manual de rotinas e procedimentos confeccionado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), doravante denominado Manual CEJA para a Busca Ativa, conforme Anexo I deste Provimento.

Art. 2º ORIENTAR a todos os MM. Juízes de Direito deste Estado com competência em matéria especializada de Infância e Juventude que observem o conteúdo do referido manual para a inclusão, o acompanhamento, a disponibilização e a aproximação de crianças e adolescentes e seus pretendentes através da busca ativa.

Art. 3º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Vitória (ES), 22 de novembro de 2017.

DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

Anexo I – Manual CEJA para a Busca Ativa

PASSO 1: Não existindo a possibilidade de adoção estadual, o Magistrado competente na área da infância e juventude solicitará oficialmente à CEJA/ES a busca nos cadastros nacional e internacional de pretendentes. Caso entenda viável, poderá solicitar no mesmo Ofício a inclusão da criança ou adolescente no projeto de busca ativa, que somente será realizada se não forem exitosas as buscas por pretendentes habilitados nos referidos cadastros.

PASSO 2: O Magistrado que determinar apenas a disponibilização das crianças ou adolescentes nos cadastros nacional e internacional será informado sobre o resultado das buscas e, em caso de insucesso, a CEJA/ES solicitará a autorização para a participação das referidas crianças e adolescentes no projeto.

PASSO 3: Cabe a CEJA/ES monitorar a autorização ou não dos magistrados quanto a inclusão das crianças e adolescentes no projeto.

PASSO 4: A partir da autorização da inclusão, a equipe da CEJA/ES realizará contato com equipe técnica do judiciário e da instituição de acolhimento responsável, visando atualizar informações e agendar visita institucional para verificar a viabilidade da participação da criança ou adolescente no projeto.

PASSO 5: Sendo constatada a inviabilidade a CEJA/ES informará ao magistrado.

PASSO 6: Sendo verificado que a criança e adolescente possui o perfil do projeto e deseja participar, será solicitada a assinatura do termo de livre consentimento pelo guardião legal e pelo adolescente, autorizando a utilização da imagem e voz no projeto. Após a assinatura, serão realizadas fotografias e/ou vídeos, a serem disponibilizados nas mídias sociais do Tribunal de Justiça, em especial no site “www.esperandoporvoce.com.br”.

✔Caso não seja possível o deslocamento da Equipe da CEJA/ES e da Assessoria de Comunicação, poderá ser viabilizado o transporte da criança ou adolescente, acompanhado de um responsável, para a realização das fotos e vídeos na Grande Vitória ou solicitado o envio de mídias pela própria instituição de acolhimento.

PASSO 7: Edição das fotografias, vídeos e informações para alimentação do site do projeto.

PASSO 8: Divulgação do site, fotos e vídeos em diferentes mídias e espaços, através de parcerias.

PASSO 9: Acolhimento das pessoas que demonstrarem interesse pelas crianças e adolescentes que façam parte do projeto, por parte da equipe da CEJA/ES, a fim de se verificar dados de qualificação e questões relativas à habilitação, motivação e preparação à adoção.

✔Caso sejam pretendentes habilitados à adoção, serão verificados o registro dos postulantes no SIGA/ES e no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), bem como serão feitos contatos com a equipe técnica que os acompanha em sua Comarca de origem.

✔Caso ainda não sejam pretendentes habilitados à adoção, as orientações e encaminhamentos para esse fim serão realizados.

PASSO 10: Verificando-se o interesse da família em conhecer efetivamente a criança ou adolescente participante do projeto, informações mais completas sobre sua história de vida e acolhimento institucional serão repassadas, resguardando-se o sigilo sobre a localização do serviço no qual reside.

PASSO 11: A equipe da CEJA/ES informará ao magistrado responsável pela Comarca sobre a manifestação do interesse da família em conhecer e se aproximar da criança ou adolescente participante do projeto, bem como sobre sua situação processual referente à habilitação à adoção, visando sua manifestação quanto autorização para aproximação e procedimentos decorrentes.

✔Caso haja mais de um pretendente que tenha manifestado interesse, serão informados ao magistrado o máximo de 5 (cinco) grupos familiares, detalhando-se os dados da habilitação à adoção, quando houver, e características apuradas nos contatos realizados pela equipe da CEJA/ES, a fim de subsidiar a decisão no se refere à seleção das famílias;

✔Serão responsáveis pelos contatos com os postulantes, orientações e acompanhamento das aproximações as equipes técnicas psicossociais a serviço do Tribunal de Justiça do ES;

✔Caso haja insucesso referente a essas indicações, o magistrado oficiará a CEJA/ES para que a mesma possa informar novo grupo de pretendentes, caso ainda haja interessados para aquela criança ou adolescente;

✔Serão utilizados como critérios de indicação aos magistrados: (1) os pretendentes habilitados no estado do ES; (2) os pretendentes habilitados no Brasil; (3) os pretendentes não habilitados no estado do ES; (4) os pretendentes não habilitados no Brasil; (5) pretendentes habilitados no exterior;

✔Caso haja sucesso na aproximação entre a criança ou adolescente e o pretendente, o magistrado deve atualizar o SIGA/ES e oficiar à CEJA/ES para que as informações sejam atualizadas no site do projeto.

PASSO 12: A equipe técnica psicossocial a serviço da Vara com competência em Infância e Juventude informará à família interessada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de aproximação da criança ou adolescente participante do projeto.

✔A partir desse encaminhamento, o processo de aproximação e de estágio de convivência com fins de adoção dar-se-á sob coordenação, orientação e responsabilidade da Vara com competência em Infância e Juventude da comarca da criança ou adolescente.

PASSO 13: A equipe técnica da CEJA/ES realizará o acompanhamento junto às Varas com competência em Infância e Juventude e suas respectivas equipes técnicas a fim de verificar o sucesso das aproximações e dos projetos adotivos, atualizando o site do projeto.